O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma unidade de Pré-Escolar,
denominada de Creche Casulo, situada à Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro
República, neste Município.
Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o
art. 1º tem a finalidade de alfabetizar crianças na faixa etária de 05 a 06
anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º Fica denominado de CEMEI
Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho
Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.690, de 14 de novembro de
2024)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o art.
1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação
Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em
vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.690, de 14
de novembro de 2024)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.