O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma unidade de Pré-Escolar,
denominada de Creche Irmã Dulce, situada à Rua Marquês de São Vicente, nº 13,
no Bairro Novo Cruzeiro, neste Município.
Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o
art. 1º, destina-se à alfabetização de crianças na faixa etária de 05 a 06
anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º Fica denominado de CEMEI
Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês
de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município.
(Redação dada pela Lei nº 2.688, de 11 de
novembro de 2024)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o art.
1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação
Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em
vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.688, de 11
de novembro de 2024)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.