LEI Nº 1.307, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CRIA UNIDADE DE PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criada uma unidade de Pré-Escolar, denominada de Creche Irmã Dulce, situada à Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, neste Município.

 

Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o art. 1º, destina-se à alfabetização de crianças na faixa etária de 05 a 06 anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 1º Fica denominado de CEMEI Irmã Dulce o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Marquês de São Vicente, nº 13, no Bairro Novo Cruzeiro, CEP 35931-123, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.688, de 11 de novembro de 2024)

 

Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.688, de 11 de novembro de 2024)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.