O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Pedro Machado, a área localizada na Av. Getúlio Vargas, nas confluências das Ruas Senhor do Bonfim, Pedro Bicalho e acesso à Igreja Nova, em Carneirinhos, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, providenciará a mudança de placa indicativa e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.