O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 1996, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração direta e indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 26.514.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quatorze mil reais).
Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Prefeitura Municipal de João Monlevade |
|
|
Receitas Correntes |
|
17.880.000,00 |
Receita Tributária |
3.097.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
121.000,00 |
|
Receita de Serviços |
53.000,00 |
|
Transferências Correntes |
13.402.500,00 |
|
Outras Rec. Correntes |
1.206.000,00 |
|
Receita de Capital |
|
4.620.000,00 |
Operações de Crédito |
3.400.000,00 |
|
Alienação de Bens |
20.000,00 |
|
Amortização de Empréstimo |
100.000,00 |
|
Transferência de Capital |
1.100.000,00 |
|
SOMA |
|
22.500.000,00 |
Menos - Transferências do DAE para Projeto SOMMA |
1.100.000,00 |
21.400.000,00 |
|
|
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
03-DAE-Dep. Munic. Águas Esgotos |
2.820.000,00 |
|
04-FUMBEM-Fund. M. Bem E. |
|
|
Menor |
150.000,00 |
|
05-Fundação Casa de Cultura |
20.000,00 |
|
2.124.000,00 |
|
|
07-Fundo Municipal de Cria |
5.114.000.00 |
|
TOTAL GERAL |
26.514.000,00 |
|
Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO |
|
|
Câmara Municipal |
1.530.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
Gabinete e Secret. do Prefeito |
128.000,00 |
|
Assessoria de Governo |
34.500,00 |
|
Assessoria de Planej. E Des. Econ. |
110.200,00 |
|
Assessoria Jurídica |
129.600,00 |
|
Asses. Comum, e Rei. Públicas |
98.600,00 |
|
Departamento de Administração |
2.120.000,00 |
|
Departamento de Fazenda |
224.500,00 |
|
Departamento de Educação |
3.171.600,00 |
|
Departamento de Trab. Social |
313.000,00 |
|
Departamento de Obras |
7.034.500,00 |
|
Departamento de Serv. Urbanos |
1.615.500,00 |
|
Encargos Gerais da PMJM |
7.520.000,00 |
|
SOMA |
22.500.000,00 |
|
Menos - Transferência a Órgãos da Administração Indireta |
5.640.000,00 |
16.860.000,00 |
|
|
18.390.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
DAE - Dep. Mun. Águas e Esgotos |
3.000.000,00 |
|
FUMBEM - Fund. M. Bem. e Menor |
950.000,00 |
|
Fundação Casa de Cultura |
200.000,00 |
|
3.924.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Cria |
50.000,00 |
8.124.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
|
26.514.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, de acordo com os artigos 5 e 17 da lei 1.285/95 de 05 de julho de 1995 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado:
I - A realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do artigo 7º da Lei nº 4.320/64;
II - A abrir crédito suplementares às dotações do Orçamento de 1996 nos termos dos artigos 7º, I e 43, inciso 1º, III da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento de 1996 nos termos dos artigos 7º, I e 43, inciso 1º I-II-IV até o limite de 20% (vinte por cento), independente do autorizado no inciso anterior.
IV - A autorização para suplementar dotações, referida no inciso I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.
V - A realizar operações de crédito com o BDMG, conforme Lei nº 1.278/95 de 02 de maio de 1995.
VI - Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o artigo 43, inciso 1º, II e inciso 3º da Lei 4.320/64.
Art. 6º O Executivo Municipal, poderá de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. A movimentação dos recursos alocados à unidade 0212 - Encargos Gerais da PMJM é de competência da unidade 0207 - Departamento de Fazenda.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contemplados com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1995.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.