LEI Nº 1.311, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1041/91, REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 35, da Lei nº 1041, de 03.07.91, passa a vigorar com a seguinte Redação, acrescido dos incisos seguintes:

 

"Art. 35 .....................................................................................

 

§ 1º É permitida a utilização das partes externas dos veículos para a veiculação de publicidade, devendo a Concessionária:

 

I - Repassar pelo menos oitenta por cento do produto da comercialização da publicidade à Clínica Bom Samaritano e à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade;

 

II - Submeter previamente à apreciação do SETRAN, todas as mensagens, textos e layout a serem veiculados em seus veículos;

 

III - Apresentar ao SETRAN as demonstrações periódicas das receitas dos serviços de que trata o parágrafo, indicando os recursos transferidos à Entidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.