Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 35, da Lei nº 1041, de 03.07.91, passa a vigorar com a seguinte Redação, acrescido dos incisos seguintes:
"Art. 35 .....................................................................................
I - Repassar pelo menos oitenta por cento do produto da comercialização da publicidade à Clínica Bom Samaritano e à Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas de João Monlevade;
II - Submeter previamente à apreciação do SETRAN, todas as mensagens, textos e layout a serem veiculados em seus veículos;
III - Apresentar ao SETRAN as demonstrações periódicas das receitas dos serviços de que trata o parágrafo, indicando os recursos transferidos à Entidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.