LEI Nº 1.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ASSEGURA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos Ministros, de qualquer culto religioso, o livre acesso às entidades civis e militares de internação coletiva das redes pública e privada do Município para prestarem assistência religiosa aos enfermos, de tentos e internos, obedecida a Legislação pertinente.

 

§ 1º O acesso de Ministro Religioso de qualquer fé ou credo obedecerá às normas e regulamentos das Entidades em questão, excetuando-se as urgências.

 

§ 2º As Entidades de que trata o caput do artigo determinarão dia e horário para a Assistência Religiosa.

 

§ 3º A assistência religiosa em hospitais, quando prestada em casos específicos de internamento no centro de tratamento intensivo, isolamentos, doentes em estado grave ou portadores de doença infectocontagiosa, só poderá ser dada a convite do enfermo ou de seus familiares e com a anuência da Direção do Hospital.

 

Art. 2º Os Religiosos de que trata o artigo anterior deverão identificar-se perante o Órgão próprio das referidas entidades, mediante a apresentação do documento específico da instituição religiosa a que pertencerem.

 

Parágrafo Único. As Entidades Religiosas fornecerão credenciais específicas a seus Ministros, comunicando as Entidades previamente.

 

Art. 3º O Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá promover a sua regulamentação, por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.