LEI Nº 1.316, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar servidores por tempo determinado nos quantitativos e especificações previstos nos incisos, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Rede Municipal de Ensino:

 

I - 130 Professores;

 

II - 45 Auxiliares de Serviços Gerais;

 

III - 45 Auxiliares Administrativos.

 

Art. 2º As contratações autorizadas nesta Lei, prevalecerão para o ano letivo de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.