O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar servidores por tempo determinado nos quantitativos e especificações previstos nos incisos, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Rede Municipal de Ensino:
I - 130 Professores;
II - 45 Auxiliares de Serviços Gerais;
III - 45 Auxiliares Administrativos.
Art. 2º As contratações autorizadas nesta Lei, prevalecerão para o ano letivo de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.