Art. 1º É autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento da Câmara Municipal, no orçamento de 1996, a seguinte dotação:
010011001.4110 - Obras de Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito cogitado no art. 1º, fica anulada a dotação 010011001.4110-Construção da Sede, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do orçamento de 1996.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.