O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela dotação 0501- 0848247.3213 - Contribuições Correntes.
Art. 2º A operação autorizada no artigo anterior se destinará a subvenção no valor do crédito ao Coral Família Alcântara, a título de auxílio nas despesas de gravação de primeiro disco.
Art. 3º Para ocorrer o crédito autorizado nesta Lei, fica autorizada a anulação de recursos no valor correspondente, na dotação 0501-0848247.2532 do orçamento vigente da Fundação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.