LEI Nº 1.318, DE 15 DE MARÇO DE 1996

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela dotação 0501- 0848247.3213 - Contribuições Correntes.

 

Art. 2º A operação autorizada no artigo anterior se destinará a subvenção no valor do crédito ao Coral Família Alcântara, a título de auxílio nas despesas de gravação de primeiro disco.

 

Art. 3º Para ocorrer o crédito autorizado nesta Lei, fica autorizada a anulação de recursos no valor correspondente, na dotação 0501-0848247.2532 do orçamento vigente da Fundação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam- se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de março de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.