O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Palmas, a rua que dá acesso a Fundação Municipal do Bem-Estar do Menor-FUMBEM.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a mudança das placas indicativas e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.