O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído à Liga Monlevadense de Futebol a subvenção anual de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para liberação em parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) mediante prévia prestação de contas do valor anteriormente recebido.
Art. 2º O valor autorizado no artigo antecedente, se destinará a auxílio nas despesas com os Clubes sediados no Município filiados a Entidade beneficiada, durante as disputas do Campeonato de 1996.
Art. 3º As despesas fluentes da subvenção autorizada nesta Lei correrão a conta da dotação 0202-08462242108.3233 - Contribuições Correntes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.