LEI Nº 1.322, DE 02 DE ABRIL DE 1996

 

CRIA A "SEMANA DA CIDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "Semana da Cidade", evento que comemorará o Aniversário da Cidade e o Dia do Trabalho, congregando as diversas entidades Municipais de utilidade pública, trabalhadores, estudantes e o povo em geral, no período compreendido entre a última semana do mês de abril a primeiro de maio, de cada ano.

 

§ 1º As comemorações da Semana da Cidade incluirão, entre outras solenidades, o Aniversário de Emancipação da Cidade e o Dia do Trabalho, além de uma Feira da Paz, com amostras Agropecuária, Industrial e Comercial de caráter regional com recreação, artesanato, música, shows, literatura, artes plásticas e outras atividades.

 

§ 2º O Executivo Municipal em Decreto, regulamentará a "Semana da Cidade", estabelecendo o regulamento da Feira da Paz.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão a conta de Dotações do Orçamento da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de abril de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.