O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1258/94, de 24 de outubro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.