O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 15% (quinze por cento) de reajuste salarial ao funcionalismo Público Municipal, sobre o salário do mês de abril, a ser pago em maio de 1996.
Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no art. anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.