O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José da Fonseca, a atual Rua 5, localizada no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º O Executivo Municipal, providenciará a mudança das placas indicativas e comunicará aos órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.