A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o proprietário do lote n.45, quadra 5, com 8,20 x 22,50 ms., com fronte para a Rua 4, cm Carneirinhos, para efeito de compra ou desapropriação amigável.
Art. 2º Para ocorrer a despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos) e, caso necessário, de nova suplementação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.