O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Esporte Clube São João, com sede à Rua Embaúbas, nº 35, Bairro São João.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.