LEI Nº 1.332, DE 25 DE JUNHO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE SÃO JOÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Esporte Clube São João, com sede à Rua Embaúbas, nº 35, Bairro São João.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de junho de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.