O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 29, o Acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do Acordo mencionado no artigo anterior, no período de vigência previsto na cláusula 31, 1º de maio/96 a 30 de abril de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 1996.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos oito dias do mês de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.