LEI Nº 1.335, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

Aprova acordo coletivo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 29, o Acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do Acordo mencionado no artigo anterior, no período de vigência previsto na cláusula 31, 1º de maio/96 a 30 de abril de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos oito dias do mês de julho de 1996.

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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