O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para a construção do prédio Sede do Fórum da Comarca.
Art. 2º A doação autorizada no artigo anterior compreende uma área de terreno com 3.150,00 ms², situada no Bairro Aclimação, confrontando-se com a Avenida Alberto Lima, Rua Santa Lúcia e Rua São Marcos, avaliado em R$ 166.375,00.
Art. 3º A escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do bem ao Patrimônio Municipal, se descumprida o objeto da mesma.
Art. 4º Fica autorizada a desafetação da área de 3.150ms² do imóvel integrante do Patrimônio Público, inscrito sob a matrícula 2.250, livro 2-I do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Piracicaba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.