LEI Nº 1.336, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTADO ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça, o bem imóvel discriminado nesta Lei, para a construção do prédio Sede do Fórum da Comarca.

 

Art. 2º A doação autorizada no artigo anterior compreende uma área de terreno com 3.150,00 ms², situada no Bairro Aclimação, confrontando-se com a Avenida Alberto Lima, Rua Santa Lúcia e Rua São Marcos, avaliado em R$ 166.375,00.

 

Art. 3º A escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do bem ao Patrimônio Municipal, se descumprida o objeto da mesma.

 

Art. 4º Fica autorizada a desafetação da área de 3.150ms² do imóvel integrante do Patrimônio Público, inscrito sob a matrícula 2.250, livro 2-I do Registro Imobiliário da Comarca de Rio Piracicaba.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de julho de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.