O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no Município o uso da expressão "Boa Aparência" ou outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
Art. 2º É obrigatório constar dos anúncios referidos nesta lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações exigidas para seu preenchimento.
Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa de 6 (seis) UFPJM, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.