LEI Nº 1.340, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPRESSÃO "BOA APARÊNCIA" NOS ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido no Município o uso da expressão "Boa Aparência" ou outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.

 

Art. 2º É obrigatório constar dos anúncios referidos nesta lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações exigidas para seu preenchimento.

 

Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa de 6 (seis) UFPJM, cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de setembro de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.