O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort, com Sede a Av. Resplendor, nº 45, Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.