LEI Nº 134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bairro Nossa Senhora do Rosário" o logradouro público, conhecido por "Bairro Jacarpé"; em Carneirinhos, no distrito da sede deste Município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar na entrada do referido Bairro uma placa dano inativa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.