LEI Nº 1.342, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DO CEP NAS PLACAS DE DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOURO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As placas de denominação de ruas, Praças e Avenidas do Município terão, obrigatoriamente, o número do Código de Endereçamento Postal - CEP.

 

Parágrafo Único. A adaptação das denominações existentes às exigências da presente Lei será efetuada pelo Poder Executivo paulatinamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de setembro de 1996.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.