A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a proceder a reforma do prédio de propriedade do Sr. José Trajano, situado à Rua São Domingos de Prata, em Carneirinhos, para ali funcionar a Escola "Lous Enseh", podendo despender com a mencionada adaptação até a importância de NCr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros novos).
Parágrafo Único. A importância despendida com a reforma do prédio acima mencionado, corá descontada no aluguel do mesmo, a razão do NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º Para ocorrer a despesa a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros noves).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.