O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Rua das Flores", a Rua A, localizada bairro São Benedito.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a mudança das placas indicativas e comunicará aos órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de outubro de 1996.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos trinta e um dias do mês de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.