O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de João Monlevade para o Exercício de 1997, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a Receita em R$ 26.516.500,00 (vinte e seis milhões quinhentos e dezesseis mil e quinhentos reais).
Art. 2º A receita será realizada pelas arrecadações previstas na Legislação em vigor, de acordo com os Quadros Anexos e segundo o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE |
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RECEITAS CORRENTES |
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17.921.700,00 |
Receita Tributária |
3.697.500,00 |
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Receita Patrimonial |
106.000,00 |
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Receita de Serviços |
83.000,00 |
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Transferências Correntes |
13.074.200,00 |
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Outras Receitas Correntes |
979.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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3.848.300,00 |
Operações de Crédito |
2.800.000,00 |
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Alienação de Bens |
20.000,00 |
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Amortização de Empréstimo |
50.000,00 |
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Transferência de Capital |
978.300,00 |
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SOMA |
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21.770.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DAE- Departamento Municipal de Água e Esgoto |
3.380.000,00 |
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FUMBEM - Fund. Munic. Bem Estar do Menor |
960.000,00 |
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Fundação Casa de Cultura |
200.000,00 |
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4.000.000,00 |
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Fundo Municipal da CRIA |
70.000,00 |
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Fundo Munic. Moradia Popular |
125.000,00 |
|
245.000,00 |
8.980.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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26.516.500,00 |
Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
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1.600.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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Gabinete e Secretaria do Prefeito |
138.000,00 |
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Assessoria de Governo |
84.000,00 |
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Sec. Mun. de Planej. e Des. Econ. |
78.200,00 |
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Procuradoria Jurídica |
175.600,00 |
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Sec. Comunic. e Relações Públic. |
194.600,00 |
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Sec. Munic. de Administração |
1.956.500,00 |
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Sec. Municipal de Fazenda |
238.500,00 |
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Sec. de Educação |
3.227.200,00 |
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Sec. de Trabalho Social |
498.500,00 |
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Sec. de Obras |
6.059.202,00 |
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Sec. de Serviços Urbanos |
1.582.500,00 |
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Encargos Gerais da PMJM |
7.597.198,00 |
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21.770.000,00 |
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Menos - Transferências a Órgãos Da Administração Indireta |
5.833.500,00 |
15.936.500,00 |
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17.536.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
DAE- Departamento Municipal de Água e Esgoto |
3.380.000,00 |
|
FUMBEM - Fund. Munic. Bem Estar do Menor |
960.000,00 |
|
Fundação Casa de Cultura |
200.000,00 |
|
4.000.000,00 |
|
|
Fundo Municipal da CRIA |
70.000,00 |
|
Fundo Munic. Moradia Popular |
125.000,00 |
|
245.000,00 |
8.980.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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26.516.500,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, de acordo com os arts. 5º e 17 da Lei 1.334/96 de 08 de julho de 1996 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado:
I - A realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º da Lei nº 4.320/64.
II - A abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1997 no termos dos arts. 7º, I e 43, inciso 1º, III da Lei 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1997 nos termos dos arts. 7º, I e 43, inciso 1º, I-II-IV até o limite de 20% (vinte por cento), independente do autorizado no inciso anterior.
IV - A autorização para suplementar dotações, referida no inciso I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.
V - A realizar operações de crédito com o BDMG, conforme Lei nº 1.278/95 de 02 de maio de 1995.
VI - Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o art. 43 inciso 1º, II e inciso 3º da Lei 4.320/64.
Art. 6º O Executivo Municipal, poderá de acordo com o art. 66 da Lei 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de dezembro de 1996.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos dois dias do mês de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.