A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a construir, mediante administração ou concorrência pública, a ponte de concreto armado, sobre o rio Piracicaba, em convênio com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, de acordo com as especificações, plantas e orçamentos fornecidos por este Órgão.
Parágrafo Único. Em retribuição por este serviço executado pela Prefeitura o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem asfaltará todo o trecho restante da zona urbana da cidade, ou seja, das imediações do Sindicato dos Metalúrgicos até atingir a Avenida Getúlio Vargas, no Bairro Areia Preta.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial até o limite constante do orçamento fornecido pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Art. 3º Esta lei terá a sua vigência até a data de 31 de dezembro de 1968.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.