LEI
Nº 1.366, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTABELECE
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Estrutura Orgânica do DAE - Departamento
Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade é estabelecida nesta Lei e
obedece aos princípios técnicos administrativos necessários ao cumprimento das
funções de administração dos servidores de água e esgoto do município.
Art. 2º A Estrutura Orgânica do DAE
disporá de unidades administrativas, de planejamento, coordenação que propiciem
o desenvolvimento harmônico e eficiente de suas atividades, visando sempre o
melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e o eficaz atendimento à
população.
Art. 3º O DAE Departamento Municipal de
Águas e Esgotos de João Monlevade, é subordinado indiretamente à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º A administração do DAE é
exercida por seu Diretor, sob a supervisão do Conselho Municipal de Saneamento
e auxiliado pelo Diretor Adjunto e pelos chefes das unidades que lhe são
diretamente subordinados.
Art. 5º Para cumprir suas funções, a
administração do DAE será centralizada ou direta, sendo constituída de Unidades
de Apoio e Unidades de Execução.
Art. 6º As unidades que compõe a
Estrutura Orgânica do DAE, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
Nível I - Diretoria
Nível II - Divisões
Nível III - Setores
Art. 7º A Estrutura Organizacional do DAE
será constituída das seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria:
I. 1 - Diretor
Adjunto
II - Divisão
Administrativa
II. 1 - Setor de Cadastro
II. 2 -Setor de Contabilidade
II. 3 - Setor de Finanças
II. 4 - Setor de Pessoal
II. 5 - Setor de Suprimentos
II. 6 - Setor de Almoxarifado e Patrimônio
III - Divisão
de Operação
III. 1 - Setor de Água
III. 2 - Setor de Esgotos
III. 3 - Setor de Eletromecânica
III. 4 - Setor de Captação, Análise e Controle de Água
III. 5 - Setor de Serviços Gerais
II - Divisão
Administrativa: (Redação dada
pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de 1997)
II.1 - Setor de Cadastro; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.2 - Setor de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.3 - Setor de Finanças; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.4 - Setor de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.5 - Setor de Suprimentos; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.6 - Setor de Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
II.7 - Setor de Serviços Gerais. (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
III - Divisão
de Operação: (Redação dada pela Lei
nº 1.386, de 03 de novembro de 1997)
III.1 - Setor de Água; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
III.2 - Setor de Esgotos; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
III.3 - Setor de Eletromecânica; (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
III.4 - Setor de Captação, Análise e Controle de Água. (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
IV - Divisão
de Planejamento
Art. 8º A subordinação hierárquica das
Unidades Administrativas encontra-se definida nos art. 6º e 7º desta Lei, e no
Organograma que a acompanha.
Art. 9º A Divisão Administrativa, a Divisão
de Operação e a Divisão de Planejamento são hierarquicamente independentes
entre si e subordinadas diretamente ao Diretor do "DAE".
Art. 10 A Diretoria do "DAE",
através de seu Diretor, compete administrar, planejar e coordenar todos os
serviços do Departamento tanto na área administrativa, quanto na área
operacional.
Art. 11 A Divisão administrativa,
através do seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela
administração de pessoal, material, patrimônio e informática.
Art. 11 À Divisão
Administrativa através do seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se
pela administração de pessoal, material, patrimônio, informática, pelo
transporte do "DAE" e serviços gerais. (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
Art. 12 Para melhor desempenhar sua
função, a Divisão Administrativa possui as seguintes Unidades:
I - Setor de
Cadastro é o órgão que se responsabiliza pela execução de todos os serviços de
leitura de hidrômetros, emissão de contas, lançamentos de contas pagas e pela
emissão de ordem de corte e religamento.
II - Setor de
Contabilidade é o órgão que se responsabiliza por todas as operações contábeis,
pela execução orçamentária, pelas suplementações e cancelamentos.
III - Setor
de Finanças é o órgão que se responsabiliza pela administração financeira,
controle bancário, pagamento e recebimentos.
IV - Setor de
Pessoal é o órgão que se responsabiliza pela execução da política e
procedimentos relativos à administração de pessoal do "DAE".
V - Setor de
Suprimentos é o órgão que se responsabiliza pela execução da política de
materiais, compras e contratos.
VI - Setor de
Almoxarifado e Patrimônio é o órgão que se responsabiliza pelo controle de
entrada e saída dos materiais, balanços e pela guarda do patrimônio do
"DAE".
Art. 13 A Divisão de Operação, através
de seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela construção e
conservação de todo o sistema de águas e esgotos do Município, pelo
gerenciamento da captação, análise e tratamento de água, pelo transporte do
"DAE" e serviços gerais.
Art. 13 À Divisão de
Operação, através de seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela
construção e conservação de todo o sistema de águas e esgotos do Município,
pelo gerenciamento da captação, análise e tratamento de água. (Redação dada pela Lei nº 1.386, de 03 de novembro de
1997)
Art. 14 Para melhor desempenhar suas
funções, a Divisão de Operação possui as seguintes unidades administrativas.
I - Setor de Água é
o órgão que se responsabiliza pela construção e manutenção de redes de água e
das elevatórias, pela operacionalização de cortes e religamentos determinados
pelo Setor de Cadastro, além de dar parecer durante a elaboração dos projetos
sobre o sistema de água.
II - Setor de
Esgotos é o órgão que se responsabiliza pela construção e manutenção das redes
de esgotos, além de ser de sua competência dar parecer durante a elaboração dos
projetos sobre o sistema de esgotos.
III - Setor
de Eletromecânica é o órgão que se responsabiliza pela oficina do
"DAE", promovendo consertos em bombas, motores elétricos e
hidrômetros, além de ser de sua competência e supervisão, fiscalização e
manutenção, em campo, destes equipamentos.
IV - Setor de
Captação, Análise e controle de Água é o órgão que se responsabiliza pela
captação, análise sistemática e controle de água distribuída, em especial, o
controle químico da água desde de sua captação antes do tratamento até a sua
utilização pelo consumidor.
V - Setor de
Serviços Gerais é o órgão que se responsabiliza pela execução das atividades de
protocolo, de zelar pela conservação e vigilância do prédio, pelo serviço de
cópia, telefonia e pela coordenação dos serviços de transportes do
"DAE".
Art. 15 A Divisão de Planejamento,
através de seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pelo
planejamento de obras e desenhos técnicos em geral, bem como, acompanhar e
fiscalizar a execução dos mesmos. Atribui-se ainda a divisão de Planejamento,
em conjunto com secretaria de obras da Prefeitura Municipal de João Monlevade,
a aprovação de projetos de edificações e parcelamentos no tocante a sistema de
água e esgotos.
Art. 16 Ficam criadas as Unidades
Administrativas mencionadas no art. 7º desta Lei, que compõem a Estrutura
Orgânica do "DAE", as quais serão instaladas de acordo com a
necessidade do Departamento.
Art. 17 Eventuais conflitos ou
imperfeições observados na aplicação desta Lei, serão corrigidos mediante
projeto de Lei enviado à Câmara, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 23 de dezembro
de 1996.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos vinte
e três dias do mês de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.