O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 1997, fica mantida a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista na Lei nº 957, de 26.12.89, revigorada pela Lei nº 1330/96.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.