REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI
Nº 1.369, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
REDUZ
A ALÍQUOTA DE ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Para o exercício de 1997, fica mantida a
redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, prevista na Lei nº 957, de 26.12.89, revigorada pela Lei nº 1330/96.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.