LEI Nº 1.372, DE 10 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DE JOÃO MONLEVADE PELAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nas Escolas de Ensino Fundamental do Município é obrigatória a execução do Hino Oficial de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. Fica a cargo de cada unidade escolar determinar o horário de cumprimento do disposto no "caput" do artigo.

 

Art. 2º Fica a Fundação Casa de Cultura de João Monlevade, obrigada a dar suporte às Escolas para o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos necessários à regulamentação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de maio de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.