LEI Nº 1.374, DE 26 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.104, DE 31 DE MARÇO DE 1992.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.104, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e será gerido pelo Secretário Municipal de Fazenda, juntamente com o Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.