
LEI Nº 1.374, DE 26
DE JUNHO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 1.104, DE 31 DE MARÇO DE 1992.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei 1.104, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O Fundo
Municipal para a Infância e a Adolescência ficará subordinado diretamente ao
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e será
gerido pelo Secretário Municipal de Fazenda, juntamente com o Presidente do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1997.
LAÉRCIO JOSÉ
RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO GIOVANI
SILVA
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.