O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.104, de 31 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.