LEI Nº 1.378, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

ALTERA INCISOS II E IV DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1368, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e IV do artigo 1º da Lei 1368, de 04 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Para a área de Saúde:

 

02 - Assistentes Sociais;

08 - Auxiliares Administrativos;

01 – Neurologista;

01 – Bioquímico;

04 – Enfermeiros;

03 - Fiscais Sanitários;

02 – Psicólogos;

02 - Técnicos de Raio X;

01 - Terapeuta Ocupacional;

10 – Ginecologistas;

08 - Clínicos Gerais;

02 – Psiquiatras;

04 – Pediatras;

01 - Médico do Trabalho;

01 – Urologista;

01 – Cardiologista;

01 – Fonoaudiólogo;

02 – Fisioterapeutas;

01 – Radiologista;

02 - Cirurgiões Dentistas;

 

.................................................................................................

 

IV - Para área de Educação, a contratação será para o ano letivo de 1997 ou até a realização de Concurso Público, conforme relação abaixo:

 

03 – Porteiros;

09 – Cantineiras;

25 - Auxiliares de Serviços Gerais;

33 - Auxiliares Administrativos;

28 - Professores/Especialistas;

110 - Professores-Ensino Fundamental e Médio."

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regularizar a situação funcional de Servidores Contratados em descumprimento à Lei nº 1368/97, de 04.02.97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.