O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Nova Zelândia, a atual Rua Porto Rico, localizada no Bairro Teresópolis.
Art. 2º O Executivo Municipal, providenciará a mudança da placa indicativa e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.