LEI Nº 1.380, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JOSÉ ELÓI.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do Bairro José Elói, com sede e fórum à Rua Campinas, s/nº, Bairro José Elói.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.