O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do Bairro José Elói, com sede e fórum à Rua Campinas, s/nº, Bairro José Elói.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.