A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1968 a 1975, até a importância de NCr$ 5.976.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), correspondentes as despesas de capital discriminadas no Plano de Aplicação de Capital para o período de 1968 a 1973, que acompanha esta Lei.
Art. 2º No cumprimento do disposto no art. 1º, serão observadas, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixadas pele Plano de Aplicação de Capital.
Art. 3º Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1968, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.