LEI Nº 1.382, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA DA NAÇÃO OMOLOKÔ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda da Nação Omolokô, com sede provisória à Rua Marechal Deodoro, Bairro República, e foro de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de setembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.