O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda da Nação Omolokô, com sede provisória à Rua Marechal Deodoro, Bairro República, e foro de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.