LEI Nº 1.383, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Aprova acordo coletivo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 29, o acordo Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do acordo mencionado no art. Anterior, no período de vigência previsto na cláusula 31, 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de setembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de setembro de 1997.

 

GERALDO GIOVANI SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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