LEI Nº 1.385, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o "Dia Municipal do Profissional de Creche", a ser comemorado, preferencialmente, no dia 20 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, estimulará e apoiará as medidas necessárias à comemoração da data prevista nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 08 de outubro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.