LEI
Nº 1.386, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
ALTERA
OS INCISOS II E III DO ARTIGO 7º E ARTIGOS 11 E 13 DA LEI Nº 1366, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1996.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 7º e artigos 11 e 13 da Lei 1366,
de 23 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º
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I -
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I.1 -
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II.1 - Setor
de Cadastro;
II.2 - Setor
de Contabilidade;
II.3 - Setor
de Finanças;
II.4 - Setor
de Pessoal;
II.5 - Setor
de Suprimentos;
II.6 - Setor
de Almoxarifado;
II.7 - Setor
de Serviços Gerais.
III - Divisão de Operação:
III.1 - Setor
de Água;
III.2 - Setor
de Esgotos;
III.3 - Setor
de Eletromecânica;
III.4 - Setor
de Captação, Análise e Controle de Água.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de novembro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.