LEI Nº 1.387, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Mineração Santa Cruz, uma indenização no valor de R$ 3.715,96 (três mil, setecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), a título de ressarcimento dos gastos com pedras, carregamento, transporte e basculamento para calçar e evitar o desabamento da caldeira do Hospital Margarida.

 

Art. 2º Para ocorrem as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.