O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Mineração Santa Cruz, uma indenização no valor de R$ 3.715,96 (três mil, setecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), a título de ressarcimento dos gastos com pedras, carregamento, transporte e basculamento para calçar e evitar o desabamento da caldeira do Hospital Margarida.
Art. 2º Para ocorrem as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, podendo para tanto anular, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 09 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.