LEI Nº 1.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA COM SEU RESPECTIVO PRÉDIO À ASSOCIAÇÃO DAS PROFISSIONAIS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E LAVADEIRAS DE JOÃO MONLEVADE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade uma área pública de 433,00 m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados), lote 33 da quadra nº 4, situada na Rua Ricardo Leite, Bairro Carneirinhos, e o prédio nela construído, avaliados em R$ 20.739,15.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade uma área pública de 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), lote 32 da quadra 4, situada na Rua Ricardo Leite, Bairro Carneirinhos, e o prédio nela construído, avaliados em R$ 20.739,15. (Redação dada pela Lei nº 1.411, de 26 de junho de 1998)

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede própria da entidade donatária, declarada de utilidade pública pela Lei nº 826, de 1º de dezembro de 1987.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.