LEI Nº 1.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área de domínio público, especificado nesta Lei.

 

Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior recairá sobre espaços reservados na área verde, enquadrada no Plano Diretor, como sendo ZUD-2, e é constituída de 4.846,77 m², lotes 08 a 27, confrontando com as Ruas Equador e Porto Rico, no Bairro Teresópolis.

 

Art. 3º As áreas desafetadas destinar-se-ão à edificação de casas para assentamento de famílias desabrigadas e de moradores em áreas de risco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de novembro de 1997.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ILCA MOREIRA MORAIS

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.